sábado, 2 de fevereiro de 2013
Divulgação A justiça deu a sua decisão sobre o caso da ação movida por Wanessa Camargo contra o comediante Rafinha Bastos, quando ele fez um comentário infeliz sobre a cantora, que na época estava grávida. Isso aconteceu ao vivo no programa “CQC” da Band, em 19 de setembro de 2011. Na ocasião, Rafinha Bastos disse ao vivo que “comeria Wanessa e o bebê dela”. O que foi divulgado para a imprensa sobre o caso é que os desembargadores Cardoso Perpétuo e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluíram que o bebê que a cantora Wanessa e o marido, o empresário Marcus Buaiz, esperavam não sofreu injúria por causa da piada feita por Rafinha Bastos. Em decisão ficou determinado que o feto (nascido posteriormente, José Marcus, que hoje está com um ano) não era capaz de entender a suposta ofensa e, portanto, não pode ser sujeito passivo de injúria. Segue o trecho do parecer dos desembargadores na sentença publicada pelo Tribunal da Justiça de São Paulo: “Ainda que, segundo alegado, a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, tal circunstância, porém, não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria, que exige tenha a vítima consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade.É certo que a limitação ou supressão da consciência da agressão não exclui a incidência do dano moral, questão pertinente à responsabilidade civil, cuja apuração ocorre em autos próprios, no juízo cível competente. Daí o acerto da decisão recorrida ao proclamar ‘inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro’ (fl.69) “. Já em novembro do ano passado, a justiça ordenou que Rafinha Bastos teria que pagar R$ 150 mil de indenização à cantora e sua família por conta de uma ação cível. E agora corre na Justiça o processo que a cantora move em seu nome por ofensa.
A justiça deu a sua decisão sobre o caso da ação movida por Wanessa Camargo contra o comediante Rafinha Bastos, quando ele fez um comentário infeliz sobre a cantora, que na época estava grávida. Isso aconteceu ao vivo no programa “CQC” da Band, em 19 de setembro de 2011.
Na ocasião, Rafinha Bastos disse ao vivo que “comeria Wanessa e o bebê dela”. O que foi divulgado para a imprensa sobre o caso é que os desembargadores Cardoso Perpétuo e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluíram que o bebê que a cantora Wanessa e o marido, o empresário Marcus Buaiz, esperavam não sofreu injúria por causa da piada feita por Rafinha Bastos.
Em decisão ficou determinado que o feto (nascido posteriormente, José Marcus, que hoje está com um ano) não era capaz de entender a suposta ofensa e, portanto, não pode ser sujeito passivo de injúria. Segue o trecho do parecer dos desembargadores na sentença publicada pelo Tribunal da Justiça de São Paulo: “Ainda que, segundo alegado, a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, tal circunstância, porém, não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria, que exige tenha a vítima consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade.É certo que a limitação ou supressão da consciência da agressão não exclui a incidência do dano moral, questão pertinente à responsabilidade civil, cuja apuração ocorre em autos próprios, no juízo cível competente. Daí o acerto da decisão recorrida ao proclamar ‘inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro’ (fl.69) “.
Já em novembro do ano passado, a justiça ordenou que Rafinha Bastos teria que pagar R$ 150 mil de indenização à cantora e sua família por conta de uma ação cível. E agora corre na Justiça o processo que a cantora move em seu nome por ofensa.
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